CEMITÉRIO LUTERANO

A Comunidade Evangélica Luterana Cristo de Porto Alegre é mantenedora do Cemitério Luterano.

Endereço: Rua Professor Oscar Pereira, 977, bairro Azenha, Porto Alegre.

REGULAMENTO

  1. Este regulamento organiza e disciplina o funcionamento e uso do Cemitério Luterano e deve ser observado e obedecido pelos adquirentes do direito de uso de sepulturas e demais dependências do Cemitério. Como direito de uso, compreende-se o de usar a capela mortuária e as sepulturas.
  2. O Cemitério Luterano, doravante denominado por Cemitério, é de propriedade da Comunidade Evangélica Luterana Cristo de Porto Alegre, CGC 92.986.298/0001-79, que mantém a sua secretaria à Av. Pátria, 631, Porto Alegre, RS, CEP 90.230-071, doravante identificada por CELC.
  3. O direito de uso será cedido, preferencialmente, aos membros inscritos na CELC, bem como aos membros inscritos em outras comunidades luteranas filiadas à Igreja Evangélica Luterana do Brasil, IELB, podendo ser estendido a outros.
  4. O direito de uso será cedido mediante compromisso assumido por um responsável pelo falecido (a), implicando no cumprimento deste regulamento.
  5. O direito de uso das sepulturas dar-se-á sempre pelo prazo mínimo de três anos, a contar da data do sepultamento. Em cada sepultura poderão ser colocados quantos corpos for desejado pelo responsável ou sucessor, observando o intervalo mínimo de três anos entre os sepultamentos e somente um corpo de cada vez, mesmo em carneiros de duas ordens.
  6. O direito de uso será cedido mediante o pagamento de taxas previamente estabelecidas pela Diretoria da CELC.
  7. Serão cobradas taxas operacionais de sepultamento, uso da capela, exumação e outros serviços, bem como uma taxa anual de conservação e manutenção do cemitério. Estas taxas deverão ser pagas na secretaria da CELC ou onde esta indicar.
  8. Antes do vencimento, o responsável será notificado por correspondência, com Aviso de Recebimento, Na falta de pagamento das taxas estipuladas, no prazo de 90(noventa) dias após o vencimento, ficará caracterizado o abandono do direito de uso da sepultura. A CELC, a partir de então, a qualquer momento, poderá fazer a remoção dos restos mortais para desocupar a sepultura, não se responsabilizando por qualquer acessório, adorno ou pelos próprios restos mortais.
  9. A Diretoria da CELC estabelecerá os valores das taxas de uso do Cemitério, observando:
  10. Valores específicos para as taxas de uso, aos membros falecidos da CELC, independente de quem pagar (responsável) ser membro da CELC ou não. Este benefício será extinto no momento em que na mesma sepultura for depositado o corpo de alguém não membro da CELC, independente de quem pagar as taxas, ser membro ou não da CELC.
  11. Valores específicos para as taxas de uso aos membros falecidos de outras comunidades luteranas filiadas a IELB, independentemente de quem pagar as taxas ser ou não membro inscrito em comunidades luteranas. Para ter direito a este benefício o responsável deverá entregar na secretaria da CELC um atestado fornecido pelo pastor da comunidade do falecido, atestando sua filiação. Este benefício cessará no momento em que, na mesma sepultura, for depositado o corpo de alguém que não esteja inscrito em outra comunidade luterana filiada a IELB.
  12. Valores específicos para as taxas de uso para os falecidos não membros da IELB.
  13. Qualquer sepultamento só poderá ser feito no Cemitério, atendidas as seguintes condições:
  14. Entrega da 2ª via da Certidão de Óbito, que será arquivada na secretaria da CELC. Provisoriamente será aceito o atestado de óbito.
  15. Pagamento das taxas correspondentes.
  16. Os sepultamentos sempre serão individuais, salvo quando tratar-se de falecimento de mãe e filho natimorto, que poderão ser sepultados j untos.
  17. Os sepultamentos serão realizados preferencialmente em horário compreendido entre as nove e dezessete horas.
  18. Assinatura do responsável no termo de compromisso, anexo a este regulamento.
  19. Exumações para necropsias serão permitidas somente quando determinadas por autoridade competente.
  20. Outras exumações serão permitidas somente após decorridos três anos do sepultamento e com licença da autoridade competente. Estes serviços são executados após comunicação e aprovação da secretaria da CELC.
  21. Serviços na sepultura somente poderão ser executados após o consentimento da secretaria da CELC. A construção de carneiros é de exclusividade do Cemitério.
  22. Serviços religiosos somente poderão ser realizados na capela por ocasião do sepultamento. Não é permitido a queima de velas nas sepulturas e corredores do Cemitério. Inscrições e símbolos nas sepulturas, ou qualquer outra ação ou atividade, contrária à doutrina e praxe da IELB, não serão permitidos.
  23. No cemitério são será permitido o comércio de venda de flores e outros objetos, pregações religiosas não luteranas, bem como a presença de cães e outros animais.
  24. O Cemitério não se responsabiliza por qualquer objeto deixado em suas dependências, nem por adornos colocados nas sepulturas ou danos causados por terceiros.
  25. É obrigação do responsável comunicar com exatidão e sempre que alterar, o seu endereço completo.
  26. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CELC.
  27. A Assembleia Geral da CELC ser reserva o direito de alterar este regulamento quando assim julgar necessário.
  28. Este regulamento cancela e substitui qualquer outros anterior existente nesta data.
  29. O presente regulamento foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária da CELC no dia 19 de dezembro de 1993.

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que recebi uma cópia do regulamento do Cemitério Luterano e que estou de acordo com o mesmo. Prometo observá-lo e cumpri-lo.

SEPULTURA: Lado: ____ Fila _____ Nº ____

Nome do Responsável: _______________________________________________________

Endereço: ________________________________________________ Nº______ Compl. __

Bairro: _____________________________          Cidade/UF: ___________ CEP ______________

Telefone fixo: ___________________   Móvel: ____________

E-mail: ______________________________________________

CPF: _____________________________  Identidade nº ____________________________

Nome de parente: ________________________________ Telefone: __________________

Porto Alegre, _____ de _____________________ de _________

Assinatura do responsável.